O prazo para declarar o Imposto de Renda de 2022 encerra às 23h59min de 29 de abril. Até lá, os brasileiros e estrangeiros que residem no país e se encaixam nas exigências da Receita Federal devem prestar as contas com o Leão para evitar multas e outras dores de cabeça. Quem não é obrigado e, mesmo assim, quer declarar, não será penalizado em caso de atraso na entrega. Mais de 9 milhões de pessoas já encaminharam as declarações até o fim desta semana. A expectativa é que 34,1 milhões sejam enviadas até o fim do prazo. As regras de obrigatoriedade para este ano não sofreram mudanças. Para o processo, no entanto, o Fisco trouxe algumas novidades para 2022. Entre as principais estão a possibilidade de iniciar a declaração pré-preenchida em todas as plataformas da Receita Federal. Mudanças nos códigos de “Bens e Direito” também demandam maior atenção dos contribuintes na hora do preenchimento. Confira abaixo o guia completo sobre os trâmites para a declaração do Imposto de Renda, dicas para não cair na malha fina e como agilizar o preenchimento da ficha.
Mesmo que não seja obrigada, qualquer pessoa pode enviar a declaração, desde que não conste em outra declaração como dependente. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido na fonte, pode enviar a declaração para obter a sua restituição.
A Receita Federal oferece dois tipos de declaração: completa e simplificada. De forma resumida, o primeiro tipo é mais indicado para quem possui muitos gastos para deduzir, enquanto a ficha simplificada é geralmente usada por quem não tem muito o que apresentar ao Fisco. O modelo simplificado abate automaticamente 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34. A ficha também não cobra a apresentação de comprovantes e pode ser pode ser utilizada independentemente do montante dos rendimentos recebidos e do número de fontes pagadoras.
Mas o contribuinte não precisa se preocupar tanto com o modelo escolhido. Ambas são validadas ao mesmo tempo, ou seja, optar por uma ou outra não dá vantagem na hora de entrar na fila para a restituição. Além disso, o próprio programa da Receita Federal aponta qual o melhor tipo. Segundo o coordenador de Imposto de Renda da consultoria IOB, Valdir Amorim, o principal trabalho do contribuinte é preencher todos os campos de forma correta. “Ao lançar todas as informações, o programa vai apontar a declaração mais indicada. Para a pessoa que não tem muito gasto e não tem o que deduzir, ou é muito pouco, o ideal é escolher a simplificada.”
A disponibilidade da declaração pré-preenchida em todas as plataformas (online, programa e aplicativos) é uma das principais novidades. Como o nome indica, a maior parte das informações do contribuinte já estão inseridas na declaração. Os dados foram captados pela receita em sistemas que já contam com informações de empresas, bancos, médicos, entre outros. Neste caso, o principal trabalho do contribuinte é revisar as informações antes de encaminhar a declaração. Para ter acesso, é preciso fazer uma conta gov.br (acesse aqui para se cadastrar) com nível prata ou ouro de segurança. O contribuinte também pode começar a declaração em uma plataforma, salvar online e continuar em outra.
Para agilizar a declaração e evitar erros, o contribuinte deve reunir todos os comprovantes de gastos, rendimentos ou ganhos obtidos no ano de 2021. Isso inclui gastos com plano de saúde, carro, casa, escola ou faculdade e até mesmo o extrato da poupança. Além disso, é importante ter em mãos:
A Receita Federal disponibiliza três formas de preenchimento e entrega da declaração do imposto de renda: online, pelo celular ou tablet e pelo computador. Em qualquer uma das opções, o contribuinte pode retificar as informações e preencher uma nova declaração quantas vezes achar necessário, inclusive após o fim do prazo. Porém, depois do dia 29 de abril, o contribuinte não poderá mudar o tipo de declaração, ou seja, não poderá alterar de simplificada para completa, e vice-versa.
O auxílio emergencial recebido em 2021 é um rendimento tributável e deve ser declarado, inclusive se foi recebido por algum dependente. Se o auxílio recebido em 2021 foi devolvido integralmente ainda em 2021, não há necessidade de declarar. Ter recebido o auxílio emergencial, por si só, não obriga a pessoa a apresentar declaração. O que obriga é a soma de rendimentos tributáveis acima do limite.
Há duas formas de pagar o imposto:
Para que a primeira quota (ou única) seja paga por débito automático, a declaração deve ser enviada até o dia 10 de abril. Se a declaração for enviada após esta data, o débito automático será realizado a partir da 2ª (segunda) quota e, portanto, a primeira deve ser paga por DARF. É muito importante garantir que, na data de vencimento de cada quota, existam recursos disponíveis na conta. Mesmo após a entrega da declaração é possível optar pelo débito automático das quotas pelo portal e-CAC, sem precisar retificar a declaração. O valor da destinação aos fundos da criança e do adolescente e do idoso só podem ser pagos por DARF.
Para saber se a sua declaração está em malha, acesse o e-CAC, selecione a opção “Meu Imposto de Renda” e, na aba “Processamento”, escolha o item “Pendências de Malha”. Lá você pode ver se sua declaração está em malha e por qual motivo ela foi retida. Se a declaração está em malha porque você cometeu algum erro no preenchimento ou deixou de informar alguma coisa, você pode fazer uma retificação da sua declaração, desde que ainda não tenha recebido o termo de intimação ou a notificação de lançamento.
A maior parte dos problemas é causada por erros no preenchimento, por isso é necessária muita atenção do contribuinte no momento de preencher os dados. A digitação indevida e o preenchimento incompleto das informações muitas vezes fazem a declaração ficar retida para análise. É importante preencher a declaração com calma e sempre confrontando com os documentos comprobatórios. Na malha, as principais retenções decorrem de:
Os contribuintes que cumprem a obrigação para declaração e não prestam as contas com o Fisco estão sujeitos a uma série de penalidades, que vão desde multas até irregularidades com o CPF — o que impede inscrição em concurso público, criação de conta bancária etc. A principal dica dos consultores é declarar o quanto antes, mesmo que esteja atrasado, já que a multa incide sobre o tempo passado sem a entrega da ficha.
Existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
Inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.
Se, ao preencher a sua declaração do imposto de renda, o resultado for de imposto a restituir, o valor excedente de imposto pago ao longo do ano será devolvido na conta bancária indicada na sua declaração. O valor da restituição é atualizado pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao do prazo final de entrega da declaração até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do depósito. Uma vez encaminhado ao banco, o valor da restituição não sofrerá atualizações, independentemente da data em for recebida a restituição. Você pode receber aviso do pagamento da restituição no seu celular. Instale o App Pessoa Física e marque a declaração desejada clicando sobre a estrela. Quando a restituição for enviada para a conta informada na declaração, o seu dispositivo receberá o alerta: “Restituição enviada para o banco”.
Fonte: JP