FGTS distribuirá R$ 13,2 bilhões de lucros aos trabalhadores

Por Joel Cirilo Barakah em 22/07/2022 às 14:39:24

O Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) definiu nesta sexta, 22, o valor que será repassado aos trabalhadores em 2022: serão R$ 13,2 bilhões, relativos ao lucro obtido pelo fundo em 2021, a maior quantia líquida desde que o dinheiro começou a ser distribuído. Atualmente, 106,7 milhões de trabalhadores têm contas ligadas ao FGTS, e cada um deles receberá um valor que corresponde a 0,02748761 do saldo guardado em 31 de dezembro de 2021. Assim, quem tinha R$ 100, deve receber R$ 2,75, e quem tinha R$ 1.000, por exemplo, deve ter R$ 27,49 creditados nessa mesma conta. A a distribuição do lucro deve ocorrer até 31 de agosto, mas o conselho, formado por representantes do governo, das empresas e dos trabalhadores, definiu que a Caixa Econômica Federal deve fazer o repasse assim que houver a publicação – o que pode acontecer já na próxima semana. Em 2021, o pagamento foi na ordem de R$ 8,12 bilhões; em 2020, de R$ 7,5 bilhões.

Vale destacar, no entanto, que as regras para o saque dos valores não será alterada – é permitido aos trabalhadores retirarem o dinheiro do fundo apenas em situações específicas, como demissão, aposentadoria, compra da casa própria e saque aniversário, entre outros. Quem sacou depois de 31 de dezembro ainda receberá a mesma quantia proporcional ao que tinha na conta nesta data. Para consultar quanto terá direito a receber, o trabalhador poderá verificar o extrato na conta vinculada no aplicativo FGTS, no site da Caixa, ou pelo internet banking da Caixa, e eventuais dúvidas podem ser sanadas por meio dos telefones 3004-1104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800-726-0104 (demais regiões). O FGTS é um direito de trabalhadores regidos pela CLT, trabalhadores rurais, empregados domésticos, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais, e funciona como uma poupança que o empregador faz para o trabalhador, depositando 8% do valor do salário do funcionário em uma conta aberta na Caixa – esse valor não pode ser descontado do total dos vencimentos.

Fonte: JP

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