Mendonça volta atrás em anulação de julgamento do STJ que pode render R$ 90 bilhões ao governo federal

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender decisão própria que determinava interrupção da análise de uma ação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgava um possível favorecimento ao governo federal por fixar regra no pagamento de impostos por empresas.

Por Joel Cirilo Barakah em 04/05/2023 às 16:19:30

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender decisão própria que determinava interrupção da análise de uma ação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgava um possível favorecimento ao governo federal por fixar regra no pagamento de impostos por empresas. Na prática, o entendimento do STJ pode produzir um aumento de R$ 90 bilhões nas contas públicas. Na última terça-feira, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), se reuniu com o magistrado indicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) à Suprema Corte para que uma possível reconsideração da suspensão fosse realizada por Mendonça. Com a nova decisão, o ministro do STF determinou que, como o STJ já se posicionou sobre o caso da cobrança de ICMS das empresas, não existem barreira que impeçam a aplicação imediata da decisão. No entanto, outros processo que tramitam na Justiça sobre a tese de exclusão de créditos presumidos pelo ICMS através da base de cálculo do PIS e do Cofins ainda será julgado na Suprema Corte.

No dia 26 de abril, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou que determinados incentivos fiscais concedidos por Estados deveriam ter impostos incididos sobre seu preço. Durante a analise, porém, o ministro André Mendonça suspendeu o julgamento por considerar que uma ação de tema semelhante e ligado ao caso tramita no STF. De acordo com Mendonça, “na eventualidade de o julgamento dos recursos especiais [no STJ] em questão ter se iniciado ou mesmo concluído, desde já, fica suspensa a eficácia desse ato processual”. Na ação, havia o questionamento de empresas que podem abater da base de cálculo de impostos federais (IRPJ e CSLL) via incentivos fiscais que foram concedidos pelos Estados via ICMS. O entendimento do STJ é de que o abatimento, quando realizado, produz uma redução na base de incidência dos tributos federais. A União, dessa maneira, arrecada menos. Assim, só será possível abater da base de cálculo subvenções estaduais ligadas a investimentos. A decisão foi comemorada por Fernando Haddad, na última semana.

Fonte: JP

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