Banco Central aprova nova resolução para tratamento de precatórios

O Banco Central aprovou uma nova resolução que visa padronizar o tratamento prudencial para exposições a precatórios por parte dos bancos.

Por Joel Cirilo Barakah em 05/10/2023 às 21:34:18
Foto: Reprodução internet

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O Banco Central aprovou uma nova resolução que visa padronizar o tratamento prudencial para exposições a precatórios por parte dos bancos. Enquanto o Ministério da Fazenda busca soluções para o pagamento dessas dívidas sem afetar a meta de primário, o BC observou um aumento recente no volume de precatórios nos balanços das instituições financeiras. A exposição atual do Sistema Financeiro Nacional (SFN) a precatórios é inferior a 0,1% dos ativos, segundo a autoridade monetária. A nova regulamentação do BC considera tanto os precatórios já expedidos quanto os direitos creditórios oriundos de sentenças transitadas em julgado que estejam em fase de execução, conhecidos como pré-precatórios. No entanto, as ações ainda em fase de conhecimento não receberão tratamento prudencial, pois não são reconhecidas nos balanços dos bancos.

A resolução estabelece que os precatórios adquiridos após 30 de junho de 2023 estarão sujeitos a requerimentos específicos. Até o limite de 10% do Capital Principal, a exposição a precatórios com a União como devedora receberá um Fator de Ponderação de Risco (FPR) de 100%, enquanto a exposição a precatórios com entes subnacionais como devedores receberá um FPR de 150%. Já a exposição a pré-precatórios terá um FPR de 200% quando o devedor for a União e 300% quando for um dos demais entes federativos. Caso o somatório desses ativos exceda 10% do Capital Principal da instituição, o excedente será submetido a um FPR de 600% para precatórios e 1.250% para pré-precatórios, independentemente do ente devedor. O BC ressalta que o Brasil segue as recomendações do Comitê de Basileia para Supervisão Bancária (BCBS) no âmbito da regulação prudencial, mas destaca a importância de uma atuação diligente das autoridades locais para a adequação contínua das regras prudenciais diante de novos ativos e riscos emergentes. A nova regulamentação entrará em vigor em 1º de janeiro de 2024.

Fonte: JP

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