Novas regras para uso do Pix entram em vigor nesta sexta

A partir desta sexta-feira (1), entram em vigor novas medidas de segurança para o uso do Pix, conforme anunciado pelo Banco Central.

Por Joel Cirilo Barakah em 01/11/2024 às 08:15:17

A partir desta sexta-feira (1), entram em vigor novas medidas de segurança para o uso do Pix, conforme anunciado pelo Banco Central. Essas mudanças têm como principal objetivo aumentar a segurança dos usuários e prevenir fraudes no sistema de pagamentos instantâneos, que se tornou extremamente popular no Brasil. As alterações mais significativas afetam dispositivos não cadastrados, como celulares e computadores, que agora enfrentarão restrições ao realizar transferências. Uma das principais mudanças é que transferências superiores a R$ 200 só poderão ser realizadas a partir de dispositivos previamente cadastrados pelo cliente no sistema do BC.

Para dispositivos novos, que ainda não foram cadastrados, o limite diário de transferência será de R$ 1.000. Essa medida visa garantir que apenas dispositivos autorizados possam realizar transações de maior valor, reduzindo assim o risco de fraudes. O objetivo dessas medidas é evitar que pessoas não autorizadas acessem contas e realizem transferências indevidas. Caso um usuário troque de aparelho, será necessário cadastrar o novo dispositivo no sistema para que ele seja reconhecido e possa realizar transferências acima do limite inicial.

Essa precaução é essencial para impedir que terceiros utilizem dispositivos não autorizados para acessar contas e realizar transações sem o consentimento do titular, protegendo assim os usuários de possíveis golpes. Além das restrições para dispositivos não cadastrados, o Banco Central também solicitou que sejam adotadas soluções de gerenciamento de fraude. Essas soluções devem ser capazes de identificar perfis de consumo atípicos, semelhante ao que já ocorre com contas bancárias e cartões de crédito. Se um padrão de transação fora do comum for detectado, o banco deverá notificar o cliente ou bloquear a transação.

Publicado por Luisa Cardoso

Fonte: JP

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